Artigo 17, Alínea c do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Grupo Executivo da Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES), criado pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 tem as seguintes atribuições:
a
aprovar os projetos destinados a obter assistência financeira com os recursos e incentivos previstos no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;
b
disciplinar a aplicação dos recursos e incentivos a que se refere o Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;
c
aprovar planos, pesquisas e estudos relativos à recuperação econômica do Estado do Espírito Santo e à identificação de oportunidades de investimentos reprodutivos;
d
firmar convênios e contratos com instituições públicas e entidades privadas para desempenho de suas finalidades.