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Artigo 17, Alínea a do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.


Art. 17

O Grupo Executivo da Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES), criado pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969 tem as seguintes atribuições:

a

aprovar os projetos destinados a obter assistência financeira com os recursos e incentivos previstos no Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;

b

disciplinar a aplicação dos recursos e incentivos a que se refere o Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969;

c

aprovar planos, pesquisas e estudos relativos à recuperação econômica do Estado do Espírito Santo e à identificação de oportunidades de investimentos reprodutivos;

d

firmar convênios e contratos com instituições públicas e entidades privadas para desempenho de suas finalidades.