Artigo 10º do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970
Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para efeito de participação dos recursos dos artigos 1º e 3º do presente Decreto na composição das inversões totais, os projetos beneficiários serão classificados de acôrdo com faixas de prioridades estabelecidas pelo GERES.