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Artigo 10º do Decreto nº 66.547 de de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.


Art. 10

Para efeito de participação dos recursos dos artigos 1º e 3º do presente Decreto na composição das inversões totais, os projetos beneficiários serão classificados de acôrdo com faixas de prioridades estabelecidas pelo GERES.