Artigo 7º do Decreto nº 66.543 de 11 de Maio de 1970
Institui programa de colaboração financeira para a edição de livros-texto em áreas prioritárias do Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.