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Artigo 7º do Decreto nº 66.543 de 11 de Maio de 1970

Institui programa de colaboração financeira para a edição de livros-texto em áreas prioritárias do Ensino Superior.

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Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 66.543 /1970