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Artigo 2º do Decreto nº 66.543 de 11 de Maio de 1970

Institui programa de colaboração financeira para a edição de livros-texto em áreas prioritárias do Ensino Superior.

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Art. 2º

Fica constituída a "Comissão do Livro-Texto", no Ministério da Educação e Cultura, junto a Instituto Nacional do Livro, composta de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura e representantes respectivamente do Instituto Nacional do Livro que, a presidirá, da Secretaria Geral, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Departamento de Assuntos Universitários, todos do Ministério da Educação e Cultura, e do Instituto de Planejamento Econômico e Social (...) (IPEA) do Ministério do Planejamento e coordenação Geral, indicado pelo respectivo titular. (Redação dada pelo Decreto nº 69.521, de 1971)

Art. 2º do Decreto 66.543 /1970