Artigo 1º do Decreto nº 66.543 de 11 de Maio de 1970
Institui programa de colaboração financeira para a edição de livros-texto em áreas prioritárias do Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério da Educação e Cultura, por meio da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático, executará um Programa de Colaboração Financeira para a Edição de Livros-Texto, destinado a reduzir o custo dos livros básicos das áreas consideradas prioritárias no Ensino Superior, principalmente as de Saúde, Engenharia e outra áreas tecnológica, Economia e Administração.