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Artigo 1º do Decreto nº 66.543 de 11 de Maio de 1970

Institui programa de colaboração financeira para a edição de livros-texto em áreas prioritárias do Ensino Superior.

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Art. 1º

O Ministério da Educação e Cultura, por meio da Comissão do Livro Técnico e do Livro Didático, executará um Programa de Colaboração Financeira para a Edição de Livros-Texto, destinado a reduzir o custo dos livros básicos das áreas consideradas prioritárias no Ensino Superior, principalmente as de Saúde, Engenharia e outra áreas tecnológica, Economia e Administração.

Art. 1º do Decreto 66.543 /1970