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    3. Decreto de 06 de Abril de 1998

    Coração para favoritarDecreto de 06 de Abril de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 06 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

    Brasília, 06 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Queribas/Fazenda Queribas/Santo Antônio", com área de 369,0500 ha (trezentos e sessenta e nove hectares e cinco ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs R-1-457, fls. 157, Livro 2-A e R-1-656, fls. 56, Livro 2-B, ambos do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória e R-1-1790, fls. 90, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Oficialato do Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

    Art. 2º

    Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

    Art. 3º

    O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1998