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Artigo 1º do Decreto de 06 de Abril de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Queribas/Fazenda Queribas/Santo Antônio", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Queribas/Fazenda Queribas/Santo Antônio", com área de 369,0500 ha (trezentos e sessenta e nove hectares e cinco ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs R-1-457, fls. 157, Livro 2-A e R-1-656, fls. 56, Livro 2-B, ambos do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória e R-1-1790, fls. 90, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Oficialato do Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1998