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Artigo 2º do Decreto nº 66.510 de 28 de Abril de 1970

Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

Art. 2º do Decreto 66.510 /1970