Artigo 2º do Decreto nº 66.510 de 28 de Abril de 1970
Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.