Decreto nº 66.510 de 28 de Abril de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Fica criado o Hospital de Guarnição de Tabatinga, com sede em Benjamin Constant, Amazonas.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. médici Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1970