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Decreto nº 66.510 de 28 de Abril de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Hospital de Guarnição de Tabatinga e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

Fica criado o Hospital de Guarnição de Tabatinga, com sede em Benjamin Constant, Amazonas.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. médici Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1970