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Artigo 1º do Decreto nº 66.502 de 27 de Abril de 1970

Altera o Decreto nº 52.711,de 21 de outubro de 1963 e dá outras providências.

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Art. 1º

As Cartas-Patentes dos Capitães Tenentes e Oficiais Subalternos da Marinha, de que trata o Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, passam a ser assinadas pelo Diretor do Pessoal Militar da Marinha.