Artigo 1º do Decreto nº 66.502 de 27 de Abril de 1970
Altera o Decreto nº 52.711,de 21 de outubro de 1963 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Cartas-Patentes dos Capitães Tenentes e Oficiais Subalternos da Marinha, de que trata o Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, passam a ser assinadas pelo Diretor do Pessoal Militar da Marinha.