Decreto 66.502 de 27 de Abril de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
As Cartas-Patentes dos Capitães Tenentes e Oficiais Subalternos da Marinha, de que trata o Decreto nº 52.711, de 21 de outubro de 1963, passam a ser assinadas pelo Diretor do Pessoal Militar da Marinha.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1970