Decreto nº 6.650 de 30 de dezembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para a cobertura do pátio entre os armazéns ns. 1 e 2, do porto de Pelotas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 81:220$647 (oitenta e um contos duzentos e vinte mil seiscentos e quarenta e sete réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a cobertura do pátio entre os armazens ns. 1 e 2, do porto de Pelotas, cedido ao Estado do Rio Grande do Sul.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.1.1941