Artigo 2º do Decreto nº 66.471 de 22 de Abril de 1970
Declara de utilidade pública a Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.