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Artigo 1º do Decreto nº 66.471 de 22 de Abril de 1970

Declara de utilidade pública a Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1971 a Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 66.471 /1970