Artigo 1º do Decreto nº 66.471 de 22 de Abril de 1970
Declara de utilidade pública a Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1971 a Irmandade Feliz Lembrança, com sede em Iguape, Estado de São Paulo.