Artigo 6º do Decreto nº 6.644 de 18 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas redes estadual, municipal e distrital, quando adquiridos pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.