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Artigo 1º do Decreto nº 6.643 de 18 de Novembro de 2008

Dá nova redação ao art. 59 do regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967; e ao

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Art. 1º

O art. 59 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 Os bens garantidores das reservas técnicas e fundos não poderão ser alienados ou gravados de qualquer forma sem prévia autorização da SUSEP, na qual serão inscritos." (NR)