Artigo 1º do Decreto nº 6.642 de 18 de Novembro de 2008
Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do art. 1º-A: "Art. 1º-A. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, , vedada a subdelegação." (NR)