Decreto nº 6.642 de 18 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do art. 1º-A: "Art. 1º-A. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, , vedada a subdelegação." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de 20.11.2008