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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 6.641 de 10 de Novembro de 2008

Regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

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Art. 4º

São atribuições dos ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente:

I

lavrar termo de revelia e de perempção;

II

analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação; e

III

analisar pedido de retificação de documento de arrecadação.

Art. 4º, II do Decreto 6.641 /2008