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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 6.641 de 10 de Novembro de 2008

Regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

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Art. 4º

São atribuições dos ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente:

I

lavrar termo de revelia e de perempção;

II

analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação; e

III

analisar pedido de retificação de documento de arrecadação.

Art. 4º, I do Decreto 6.641 /2008