Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 6.641 de 10 de Novembro de 2008
Regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições dos ocupantes dos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, em caráter geral e concorrente:
I
lavrar termo de revelia e de perempção;
II
analisar o desempenho e efetuar a previsão da arrecadação; e
III
analisar pedido de retificação de documento de arrecadação.