Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 6.641 de 10 de Novembro de 2008
Regulamenta as atribuições da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, conforme previsão contida no § 3º do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
I
no exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
a
constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
b
elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
c
executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
d
examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1,192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
e
proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; e
f
supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; e
II
em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.