Artigo 1º do Decreto nº 66.400 de 31 de Março de 1970
Declara de utilidade pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1ºda Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.