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Artigo 1º do Decreto nº 66.400 de 31 de Março de 1970

Declara de utilidade pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1ºda Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 66.400 de 31 de Março de 1970