Decreto nº 66.400 de 31 de Março de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo no que consta do Processo M.J. 31.527, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1ºda Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 31 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Subseção
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.4.1970