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Artigo 5º do Decreto nº 6.640 de 26 de dezembro de 1940

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão numa área de 645 hectares no município de Bagé do Referido Estado.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 6.640 /1940