Artigo 5º do Decreto nº 6.640 de 26 de dezembro de 1940
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão numa área de 645 hectares no município de Bagé do Referido Estado.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão numa área de 645 hectares no município de Bagé do Referido Estado.
Revogam-se as disposições em contrário.