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Artigo 4º do Decreto nº 6.640 de 26 de dezembro de 1940

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão numa área de 645 hectares no município de Bagé do Referido Estado.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de três contos duzentos e quinze mil réis (3:215$0) e será transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do art. 16 do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 6.640 /1940