Artigo 3º do Decreto nº 6.640 de 26 de dezembro de 1940
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão numa área de 645 hectares no município de Bagé do Referido Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Se o concessionário da autorização infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º deste decreto ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma dos arts. 25 e 26 do Código de Minas.