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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.640 de 26 de dezembro de 1940

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão numa área de 645 hectares no município de Bagé do Referido Estado.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições :

I

Se o concessionário da autorização não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data da publicação deste decreto no Diário Oficial;

II

Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.

Art. 2º, II do Decreto 6.640 /1940