Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.640 de 26 de dezembro de 1940
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a pesquisar carvão numa área de 645 hectares no município de Bagé do Referido Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições :
I
Se o concessionário da autorização não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data da publicação deste decreto no Diário Oficial;
II
Se interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.