Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.638 de 7 de Novembro de 2008
Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da CEITEC.
Parágrafo único
A função de representante de que trata este artigo será considerada de relevante interesse público, não remunerada.