Artigo 1º do Decreto nº 6.637 de 5 de Novembro de 2008
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento do Serviço Social da Indústria - SESI, aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 1º Em toda e qualquer atividade, o SESI dará realce ao processo educativo como meio de valorização da pessoa do trabalhador. § 2º O SESI vinculará no seu orçamento geral parcela da receita líquida da contribuição compulsória para a educação, compreendendo as ações de educação básica e continuada, bem como ações educativas relacionadas à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer, destinadas a estudantes, conforme diretrizes e regras definidas pelo Conselho Nacional. § 3º Metade da parcela vinculada à educação será destinada à gratuidade nas ações previstas no § 2º. § 4º O montante destinado ao atendimento da educação e da gratuidade previstas nos §§ 2º e 3º abrangem as despesas de custeio, investimento e gestão." (NR) "Art. 7º (...)
Parágrafo único
(...) i) a continuidade dos estudos do trabalhador." (NR) "Art. 24 (...) c) aprovar, em verbas discriminadas, o orçamento geral da entidade, computado por unidades administrativas, fixando parcela da receita da contribuição compulsória vinculada à educação, de que trata o § 2º do art. 6º; (...) t) aprovar, mediante proposta do Departamento Nacional, regras de desempenho relativas às ações de educação e gratuidade, a serem seguidas pelos órgãos do SESI, as quais deverão observar o princípio federativo, as diretrizes estratégicas da entidade e o controle com base em indicadores qualitativos e quantitativos; e
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resolver os casos omissos. (...)" (NR) "Art. 33 (...) p) fiscalizar, sempre que julgar oportuno, diretamente, ou por intermédio de prepostos, a execução, pelas administrações regionais, dos dispositivos legais, regulamentares, estatutários e regimentais atinentes ao SESI, bem como acompanhar e avaliar o cumprimento pelos órgãos regionais das regras de desempenho e das metas físicas e financeiras relativas às alocações de recursos na educação e às ações de gratuidade; (...)" (NR)