Artigo 6º do Decreto nº 6.634 de 5 de Novembro de 2008
Dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.