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Artigo 2º do Decreto nº 66.331 de 17 de Março de 1970

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.331 de 17 de Março de 1970