Decreto nº 66.331 de 17 de Março de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997.

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966 , passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Para os efeitos dêste regulamento, são consideradas animais domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de interêsse econômico.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1970