Artigo 3º do Decreto nº 66.329 de 16 de Março de 1970
Autoriza o Ministério da Agricultura a ceder, nas condições que menciona, imóveis sob sua jurisdição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.