Artigo 6º do Decreto nº 66.315 de 13 de Março de 1970
Dispõe sôbre programa de participação do estudante em trabalhos de magistério e em outras atividades dos estabelecimentos de ensino superior federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.