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Artigo 1º do Decreto nº 66.302 de 4 de Março de 1970

Declara de utilidade pública a Fundação Diocesana "O Pão dos Pobres de Santo Antônio", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio de Grande do Sul.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Diocesana "O Pão dos Pobres de Santo Antônio", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 66.302 de 4 de Março de 1970