Artigo 2º do Decreto nº 66.300 de 4 de Março de 1970
Concede permissão, em caráter permanente, à firma DOMINIUM S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O pressente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.