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Artigo 2º do Decreto nº 66.300 de 4 de Março de 1970

Concede permissão, em caráter permanente, à firma DOMINIUM S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O pressente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 66.300 de 4 de Março de 1970