Artigo 1º do Decreto nº 66.300 de 4 de Março de 1970
Concede permissão, em caráter permanente, à firma DOMINIUM S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a firma DOMINIUN S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, observadas as leis vigentes, sobretudo as disposições de proteção ao trabalho, em todo o complexo industrial de sua fábrica de Café Solúvel, excluídos os serviços de escritório.