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Artigo 2º do Decreto nº 6.630 de 20 de dezembro de 1940

Aprova as especificações e tabelas para classificação e fiscalização da exportação de fibras de carcá, visando a sua padronização.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 6.630 /1940