Artigo 1º do Decreto nº 6.630 de 20 de dezembro de 1940
Aprova as especificações e tabelas para classificação e fiscalização da exportação de fibras de carcá, visando a sua padronização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação de fibras de caroá, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.