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Artigo 1º do Decreto nº 6.630 de 20 de dezembro de 1940

Aprova as especificações e tabelas para classificação e fiscalização da exportação de fibras de carcá, visando a sua padronização.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação de fibras de caroá, visando a sua padronização, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 6.630 /1940