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Artigo 1º do Decreto nº 66.295 de 3 de Março de 1970

Declara de utilidade pública a Casa Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 66.295 de 3 de Março de 1970