Decreto nº 66.295 de 3 de Março de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Casa Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que costa do Processo M.J. 10.097, de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Luiza de Marillac, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1970