Artigo unico do Decreto nº 66.293 de 3 de Março de 1970
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidades pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, Estado de São Paulo.