Decreto nº 66.293 de 3 de Março de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o constante do Processo M.J. 37.001, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de março de 1970; 149º da independência e 82º da República.
Art. unico
É declarada de utilidades pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, Estado de São Paulo.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1970