Artigo 57, Inciso I do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Cabe aos conselhos de controle social do Projovem:
I
acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Projovem, em âmbito local;
II
acompanhar a operacionalização do Projovem; e
III
estimular a participação comunitária no controle de sua execução, em âmbito local.