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Artigo 57 do Decreto nº 6.629 de 4 de Novembro de 2008

Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências.

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Art. 57

Cabe aos conselhos de controle social do Projovem:

I

acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Projovem, em âmbito local;

II

acompanhar a operacionalização do Projovem; e

III

estimular a participação comunitária no controle de sua execução, em âmbito local.

Art. 57 do Decreto 6.629 /2008