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Artigo 1º do Decreto nº 66.289 de 2 de Março de 1970

Altera a composição da Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

A comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 827, de 5 de setembro de 1969 , fica constituída de seis membros, sob a previdência do Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo um deles o Sub-Reitor e os demais escolhidos no forma indicada no mencionado Decreto-lei nº 827.

Art. 1º do Decreto 66.289 de 2 de Março de 1970