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Decreto nº 66.289 de 2 de Março de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República


Art. 1º

A comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 827, de 5 de setembro de 1969 , fica constituída de seis membros, sob a previdência do Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo um deles o Sub-Reitor e os demais escolhidos no forma indicada no mencionado Decreto-lei nº 827.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.1970