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Artigo 2º do Decreto nº 66.250 de 23 de Fevereiro de 1970

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 66.250 /1970