Artigo 2º do Decreto nº 66.250 de 23 de Fevereiro de 1970
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do imóvel que menciona, no Estado da Guanabara.
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